A reforma eleitoral contida na Lei 13.165/2015 proibiu doações de pessoas jurídicas nas eleições de 2016. As campanhas eleitorais deste ano, somente poderão ser financiadas por contribuições de pessoas físicas e por recursos do chamado Fundo Partidário.
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o uso de vaquinhas virtuais ou crowdfunding nas eleições municipais de 2016. Neste artigo iremos explicar os motivos desta proibição e principais alternativas para recebimento de doações eleitorais legais pela Internet.
Vaquinhas virtuais ou Crowdfunding
Nas vaquinhas virtuais ou crowdfunding (financiamento pela multidão), as pessoas podem doar livremente e sem limite de valores, geralmente via internet, para ideias, startups ou projetos culturais como peças de teatro, shows, livros, entre outros.
Os doadores escolhem seus projetos e transferem valores para a conta corrente de plataformas on-lines de empresas especializadas em crowdfunding como Kickstarter, Catarse ou Kikante. No final da arrecadação de cada projeto, a empresa de crowdfunding faz a transferência destes valores de sua conta (intermediária) para as contas correntes dos beneficiários dos diferentes projetos, cobrando uma taxa administrativa que varia de 9 a 15%.
Neste sistema, vários projetos de autores diferentes utilizam a mesma conta corrente da empresa intermediária, para receberem seus depósitos. Neste modelo, não existe limite de valor de doação, cada doador pode doar quanto quiser, os recibos gerados são comuns, existem prazos flexíveis para captação e utilização dos recursos e não há necessidade de prestação de contas detalhadas, apenas a entrega do projeto e suas recompensas aos doadores, como ingressos de teatro, exemplares de livros, por exemplo.
Principais exigências do TSE que não são atendidas no sistema de crowdfunding ou vaquinhas
As novas regras do TSE para as eleições de 2016 buscam trazer transparência para o processo eleitoral. Principais regras a serem adotadas pelos candidatos e partidos:
– As contribuições feitas por pessoa física estão limitadas à 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição. Doações acima desse limite se sujeitam à aplicação de multa de cinco a 10 vezes sobre a quantia em excesso.
– As doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.O prazo para informar a Justiça Eleitoral os recursos recebidos em dinheiro é de até 72 de seu recebimento.
– A emissão de recibo eleitoral é obrigatória para todo e qualquer tipo de contribuição de arrecadação de recursos para a campanha eleitoral (É valida a arrecadação de recursos através da internet por partidos e candidatos, através do próprio site, sendo obrigatória a identificação do nome do doador e seu CPF, devendo ser emitido recibo eleitoral para cada doação realizada).
– A arrecadação por cartão de crédito/débito pela internet está admitida somente quando realizada pelo titular do cartão e através do site do partido ou candidato, sendo necessária a identificação do doador e emitido o recibo eleitoral.
Ante o exposto, podemos identificar os principais motivos para a proibição das vaquinhas ou crowdfunding
– Conta intermediária que recebe as doações está no nome da empresa que gerencia o crowdfunding, e não na conta eleitoral do candidato ou partido.
– A empresa de crowdfunding recebe os valores antes do beneficiário, e posteriormente deposita os valores de uma única vez na conta do titular do projeto, descontando valores que variam de 5 a 13%.
– Os doadores são apenas identificados com seus nomes (caso estejam de acordo) ou não.
– Os doadores não ficam restritos as regras do TSE que estipulam que doações que sejam no máximo de 10% do imposto de renda.
– os doadores não recebem recibo eleitoral.
Sistema Web para Doação Eleitoral Legal
– Em um sistema web de Doação Eleitoral, as doações devem ser feitas diretamente na conta eleitoral dos candidatos, sem intermediários.
– As empresas que facilitam esta transferência de recursos eletrônicos como as empresas de cartão de credito e débito não são consideradas intermediárias.
– Os valores cobrados por estas empresas na transação eletrônica, assim como é feita quando se adquire um produto em um comércio, variam entre 2 a 5 % e podem ser descontadas como custos de campanha na declaração de despesas dos candidatos.
Por: Felipe Leite da Guest Sistemas, empresa brasileira especialista em marketing eleitoral.