Você está por dentro do eSocial para seu Empregado Doméstico?*

Você conhece o novo projeto do Governo federal, o eSocial? Trata-se de um sistema de escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para os empregados domésticos. O sistema serve para unificar a prestação de informações com a Caixa Econômica, o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Receita Federal.

O projeto foi criado principalmente para facilitar o cumprimento das novas obrigações, garantir os direitos previdenciários trabalhistas, eliminar a repetição de informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, fazer uma construção coletiva de gestão compartilhada, flexibilizar e simplificar o envio e armazenamento de informações.

O eSocial veio para fazer cumprir as obrigações trabalhistas já existentes. Pelo eSocial é como se todos esses órgãos do governo, que fazem parte desse projeto, estivessem em uma sala recebendo essas informações do responsável pelo empregado doméstico uma única vez, ao invés de serem comunicadas individualmente. O sistema propõe essa integração para evitar problemas com perda ou incompatibilidade de dados.

Pode ser complicado para você reunir todas essas informações, já que são diversas. Além do manuseio do sistema, existe também a legislação que precisa ser acompanhada. Para se inteirar com a nova regra, você que tem um empregado em casa, deve seguir todas essas orientações e se ainda tiver dificuldades, deve contratar uma contabilidade especializada para te ajudar.

De acordo com a recente Lei Complementar nº150 dos empregados domésticos – aqueles que frequentemente prestam serviço à pessoa ou família por mais de dois dias por semana – passaram a ter novos direitos. Tais como: adicional noturno, seguro desemprego, FGTS,férias anuais, 13º salário, jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, aviso prévio, entre outros.

Esses benefícios serão todos informados no eSocial através do cadastro criado obrigatoriamente por quem tem um empregado doméstico.

Funciona da seguinte forma, você faz o cadastro de seus empregados no site uma única vez, depois a folha de pagamento terá que ser feita mensalmente. Lembrando que sempre que forem necessárias informações adicionais e alterações, estas devem ser colocadas no sistema, como férias, mudança de salário e afastamento.

Depois de fazer o cadastro, você que contratou o empregado doméstico, vai alimentar um aplicativo próprio gerando as informações que serão encaminhadas para o sistema eSocial. O eSocial pega essas informações e as tornam válidas, retornando para você com arquivos de resposta, como protocolo de envio e recibo de entrega ou mensagem de erro.

Esse sistema já está valendo desde esse mês de outubro. O cadastro dos empregados poderá ser feito até o final do mês, mas aqueles contratados a partir de outubro devem ser cadastrados, obrigatoriamente, até um dia antes das atividades. O vencimento será todo dia sete de cada mês e se antecipará, caso não tenha expediente bancário nessa data.

O registro e a impressão do aviso prévio e demissão serão colocados no eSocial em uma versão futura do sistema. No dia 06 de novembro os encargos sobre a folha já deverão ser recolhidos utilizando o novo sistema. É de extrema importância realizar o processo de legalização do seu empregado. Conte com o auxílio de um Contador para este processo, evitando assim dores de cabeça.

*Por Gláucia Fernandes, sócia Coordenadora Trabalhista da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.

 

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